ANOGRACILIANO
Publicado em 25 d outubro d 2001
O governador Ronaldo Lessa instituiu o ANOGRACILIANO, considerando a importância do escritor para a cultura e a política de Alagoas e do Brasil, tornando obrigatória “a alusão ao nome, à história, à obra e à vida cultural do escritor” em todo e qualquer evento cultural realizado ou patrocinado pelo Estado de Alagoas, no período de out/2001 a out/2002.
A imagem abaixo é reprodução da contracapa da edição de jan/2002 do Suplemento Cultural do Diário Oficial do Estado de Alagoas, editado pela Imprensa Oficial Graciliano Ramos.
Leia abaixo a íntegra do Decreto
“Estado de Alagoas
Gabinete do Governador
Decreto de 25 de outubro de 2001
ANOGRACILIANO
(Outubro de 2001/ Outubro de 2002)
Institui o ANOGRACILIANO e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
Considerando a importância do ilustre escritor alagoano Graciliano Ramos e reconhecendo o destaque com que atuou na vida cultural, jornalística e pública deste Estado e do Brasil, tornando-se conhecido com singular relevo neste País e no cenário internacional pela realização de vasta e significativa obra literária;
Considerando que Graciliano Ramos foi, por indubitável merecimento e com ampla vantagem sobre os concorrentes, eleito pelo povo deste Estado como alagoano do século encerrado, em justo reconhecimento à sua memória e ao prestígio que legou aos seus conterrâneos;
Considerando que Graciliano Ramos revelou-se como insigne escritor ao dirigir a cidade de Palmeira dos Índios, da qual foi Prefeito de 7 de janeiro de 1928 a 10 de abril de 1930;
Considerando que no dia 27 deste mês de outubro comemoramos o aniversário de nascimento do ilustre romancista;
Considerando, por fim, que o justo e oportuno reconhecimento aos que contribuíram com o engrandecimento desta Terra demonstra, antes de simples cumprimento de um dever, uma significativa evolução cultural e ética de nossa comunidade,
Decreta:
Art. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado de Alagoas, pelo período de 12 meses, a contar do dia 27 de outubro de 2001, o ANOGRACILIANO, em reconhecimento e homenagem ao escritor Graciliano Ramos.
Art. 2º
Durante o período a que se refere o artigo anterior, em todo e qualquer evento cultural realizado ou patrocinado pelo Estado de Alagoas, será obrigatória a alusão ao nome, à história, à obra e à vida cultural do escritor alagoano Graciliano Ramos, deixando-se registrado o significado, a importância e a amplitude deste intelectual para Alagoas, o Brasil e o mundo.
Parágrafo único
Para que o estado de Alagoas viabilize qualquer auxílio, subvenção ou patrocínio a eventos culturais promovidos por pessoas, órgãos, ou entidades públicas ou privadas, durante o período a que se refere o art. 1º, será exigido do beneficiário que, no respectivo evento, seja feita homenagem e referência elogiosa, cultural e histórica à vida e obra de Graciliano Ramos, devendo esta obrigação, sempre que possível, constar do instrumento contratual ou de convênio a ser firmado entre a administração Pública e o interessado.
Art. 3º
A Imprensa Oficial do Estado deverá registrar, durante o ANOGRACILIANO, em primeira folha no Diário Oficial do Estado de Alagoas, todos os acontecimentos em que se tenha feito homenagem ao escritor e à sua obra.
Parágrafo único
Caberá à Secretaria de estado de Comunicação Social manter a direção da Imprensa Oficial do Estado devidamente informada acerca dos eventos referidos no caput deste artigo.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CASA MUSEU GRACILIANO RAMOS, em Palmeira dos Índios, 25 de outubro de 2001, 113º da República.
Ronaldo Lessa,
Governador”
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